As viagens de férias são aguardadas com tanta expectativa, que é frustrante quando algo dá errado, mesmo que se trate de um detalhe.
Por isso vale a pena ficar de olho nos seus direitos ao comprar um pacote ou uma passagem aérea. Conheça alguns cuidados especiais que devem ser tomados:
- Confira se a operadora ou agência tem cadastro na Embratur ou é membro da Abav;
- Converse com amigos e parentes que já tenham utilizado os serviço da agência, da operadora ou do hotel;
- Compare os preços entre as agências não só para descartar aqueles produtos muito caros, mas também para desconfiar daqueles muito baratos;
- Leia todas as letras miúdas do contrato antes de assiná-lo para depois não ter surpresas desagradáveis;
- Seja pontual, pois não vai ser reembolsado se perder o vôo ou o navio por causa de atrasos.
Pacotes turísticos
Se a própria operadora cancela o pacote, por exemplo, porque o grupo não atingiu o número mínimo necessário, ela tem obrigação de devolver o valor já pago ao passageiro ou então lhe oferecer um crédito para uma viagem futura.
Dificilmente você terá todo o seu dinheiro de volta se desistir do pacote. Em geral o próprio contrato já prevê a quantia e/ou porcentagem já paga que deve ser retida pela operadora de turismo para cobrir custos operacionais ou mesmo pagamentos já realizados aos prestadores dos serviços. Quanto mais perto da partida for a sua desistência, menor será o seu reembolso.
A agência de turismo tem obrigação de alertá-lo de todos os documentos necessários para a realização de sua viagem, como visto de entrada ao país e certificado internacional de vacinação contra febre amarela. E inclusive precisa informar sobre o processo de obtenção dos documentos. Porém não é obrigada a correr atrás deles - apenas quando contratada para isso. De todo modo, é sempre prudente assinar o contrato apenas depois que tiver na mão o visto (que corre o risco de ser negado).
Dificilmente você terá todo o seu dinheiro de volta se desistir do pacote. Em geral o próprio contrato já prevê a quantia e/ou porcentagem já paga que deve ser retida pela operadora de turismo para cobrir custos operacionais ou mesmo pagamentos já realizados aos prestadores dos serviços. Quanto mais perto da partida for a sua desistência, menor será o seu reembolso.
A agência de turismo tem obrigação de alertá-lo de todos os documentos necessários para a realização de sua viagem, como visto de entrada ao país e certificado internacional de vacinação contra febre amarela. E inclusive precisa informar sobre o processo de obtenção dos documentos. Porém não é obrigada a correr atrás deles - apenas quando contratada para isso. De todo modo, é sempre prudente assinar o contrato apenas depois que tiver na mão o visto (que corre o risco de ser negado).
Cruzeiros
Os preços incluem acomodação na cabine, entretenimento de bordo (cassino, shows, gincanas e uso da piscina) e pensão completa. As bebidas em geral são pagas à parte, exceto nas companhias marítimas que funcionam no sistema all-inclusive. Porém não estão embutidos no preço tarifas portuárias nem transporte até o porto.
Não existe limite de peso ou peças de bagagem nas companhias de navegação. Mas as cabines dos navios em geral não são tão grandes como um quarto de hotel, por isso não abuse no tamanho e quantidade de malas que podem ocupar muito espaço. E, se você precisar pegar um avião até o porto de embarque lembre-se que as companhias aéreas têm, sim, os tais limites.
Mas, o que acontece se o navio não parar em todos os portos programados? Nada. O capitão tem o direito de alterar a rota pré-estabelecida se perceber que determinadas condições climáticas, como tempestades e furacões, podem comprometer a segurança dos passageiros. Nesse caso, a companhia marítima não é obrigada a indenizá-los.
Não existe limite de peso ou peças de bagagem nas companhias de navegação. Mas as cabines dos navios em geral não são tão grandes como um quarto de hotel, por isso não abuse no tamanho e quantidade de malas que podem ocupar muito espaço. E, se você precisar pegar um avião até o porto de embarque lembre-se que as companhias aéreas têm, sim, os tais limites.
Mas, o que acontece se o navio não parar em todos os portos programados? Nada. O capitão tem o direito de alterar a rota pré-estabelecida se perceber que determinadas condições climáticas, como tempestades e furacões, podem comprometer a segurança dos passageiros. Nesse caso, a companhia marítima não é obrigada a indenizá-los.
Gorjetas
Elas não são obrigatórias. Você só deve agraciar o guia ou o garçom do restaurante, por exemplo, se estiver satisfeito com o seu serviço.
Agora sim. Com todas as devidas precauções tomadas, suas férias serão, com certeza, sinônimo de diversão e descanso.
Afinal, a última coisa que queremos quando estamos viajando a lazer é ter preocupações desnecessárias!
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